Pós-Graduação / Podoposturologia

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Usando como exemplo os temas “Saúde e bem estar I, II e II”, hoje vamos dar início a sessão Pós-Graduação, na qual estarei mensalmente realizando um resumo sobre alguma especialização. No mês de fevereiro inicia-se por Podoposturologia.

clip_image002

A Podoposturologia teve origem na França e é um método de correção de desequilíbrios corporais relacionados com a postura e com disfunções ortopédicas que tenham origem nos pés. Este método de tratamento não invasivo é feito com técnicas manuais e correção com órteses plantares com estímulos mecânicos e proprioceptivos que são relacionados ao sistema nervoso.

As alterações nos padrões posturais observadas no exame de baropodometria podem desencadear dores na região Iombar, quadril, joelho, tornozelo e pé. Estas alterações podem ser prevenidas e tratadas através de um novo conceito denominado de palmilha postural. Este conceito utiliza os princípios da neurofisiologia humana.

Para auxilio na avaliação podoposturológica temos a baropodometria computadorizada, um equipamento que possui uma plataforma de pressão que através de sensores capta as pressões plantares e também os deslocamentos do corpo no espaço, ou seja, as oscilações posturais e o equilíbrio por meio da quantificação da posição corporal em relação a sua base de suporte que assegura o centro de gravidade dentro do polígono de sustentação.

Esta plataforma nos auxiliará tanto na avaliação para o diagnóstico das alterações plantares, como também nos guiará em relação ao tratamento. A avaliação será feita sempre direcionada aos desequilíbrios do paciente sendo eles estáticos, dinâmicos ou da postura. O equilíbrio, essencial no controle postural, também é avaliado com a plataforma.

Para que serve a Baropodometria ? Indicações.

A baropodometria serve para quantificar e avaliar com maior precisão o tipo de pisada e as alterações que as doenças que envolvem os pés causam na marcha do paciente.

Tipo de Pisada: Avaliação da pisada neutra, pisada pronada (pé chato, pé plano) ou pisada supinada (pé cavo, pé alto).

Calosidades: Determina as áreas de maior pressão e correlaciona com possíveis calosidades plantares.

Dor plantar: Avaliação de metatarsalgias (dor na porção plantar e frontal do pé).

Áreas de risco (Diabetes): Ótimo exame para mapear as áreas de maior pressão na planta do pé, prevenindo lesões pela perda da sensibilidade, que coloca em risco o aparecimento de úlceras de pressão e feridas em pacientes diabéticos.

Alterações Anatômicas: Avaliação de traumas, amputações e deformidades congênitas do pé que causam transtornos por alterações do apoio e da marcha.

Prescrição de Órteses: A baropodometria nos auxilia a prescrever palmilhas e outros tipos de órteses plantares com maior precisão.

Avaliação de Tratamentos: Permite comparar o processo evolutivo de um tratamento ortopédico, cirúrgico ou conservador, confrontando o estado inicial (primeiro exame) com um estado atual (último exame).

clip_image001[5]

Estes estímulos são feitos com elementos confeccionados em EVA e espuma com densidades e espessuras diferentes, que dependendo de cada caso serão inseridos na palmilha. Esta palmilha então é adaptada ao pé do paciente através do processo de termomoldagem, que favorece o maior contato da palmilha com os pés e facilita assim a captação dos estímulos pelo sistema nervoso.

Esta palmilha tem como objetivo, reduzir o pico de pressão e distribuir a força de reação do solo por toda a região plantar. Por estarem posicionadas entre o pé e o calçado, as mesmas aumentam a eficiência do controle postural durante a posição ereta, na caminhada e na corrida.

podo

A indicação das palmilhas é feita com base nos resultados da avaliação, sendo que cada paciente somente receberá os estímulos para as alterações encontradas, não existindo nenhum protocolo de colocação dos elementos, ou seja, a individualidade do individuo é preservada.

 

Fontes: http://www.salgadosaude.com.br/

http://www.podoposturologia.com.br/

www.podoposturologia.org/

Fisioterapia Forense

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Oi pessoal, como está o finalzinho das suas férias? Bom, digamos que estou ansioso para o próximo semestre talvez por isso esteja demorando tanto para passar essa semana.

Em revistas online me deparei a uma categoria Fisioterapeutica que particularmente nunca tinha lido sobre, o texto a seguir se difere das características do blog pelo seu tamanho, mas vale a pena conferir, bem vamos lá. fisio_606s copy

O autor é fisioterapeuta e presidente da Associação Brasileira de Fisioterapia Forense – ABFF.

Estamos passando por um período diferenciado em relação à utilização das ciências da área da saúde no cenário jurídico/forense. Basta observarmos a utilização pelo judiciário de laudos de profissionais desta área, como elementos de muita relevância às decisões dos magistrados e conseqüente aplicação da justiça. Neste universo podemos ver solicitações jurídicas a médicos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, odontólogos e psicólogos em um volume crescente, nas mais diversas esferas do judiciário. E, por caracterizar uma ação que foge ao habitual destes profissionais, esta área de atuação para os mesmos acabou sendo batizada de “forense”, “jurídica” ou “legal”, sendo usualmente nominada como: Medicina Legal, Fonoaudiologia Forense, Fisioterapia Forense, Odontologia Forense e Psicologia Forense. Entendemos então que estas profissões da área de saúde determinaram campos de atuação, que para algumas constituem especializações acadêmico/profissionais, na interface das áreas institucionais ligadas a justiça.

Chamamos a atenção neste texto para a Fisioterapia Forense, que vem demonstrando um crescimento ímpar neste cenário jurídico. Como tentativa de justificar este crescimento, podemos dizer que a massificação universal em relação aos aspectos da funcionalidade humana, norteados pelos países membros da OMS – Organização Mundial de Saúde a partir de 2003 pode ter sido a grande responsável. Pois com a determinação da adoção da CIF – Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, se potencializou a atuação do profissional Fisioterapeuta, cuja área de atuação caracteriza-se também pela quantificação e qualificação das incapacidades físicas.

É fato que qualquer doença ou acidente determina injúrias físicas e/ou cognitivas. Em conseqüência destas injúrias invariavelmente se instalam graus de incapacidade, ou de déficit funcional. Em relação aos aspectos físicos estes danos podem resultar em comprometimento de diversas funções do indivíduo, tais como: força, flexibilidade, equilíbrio, sensibilidade e capacidade aeróbia. E como o profissional Fisioterapeuta tem formação específica nesta matéria, mostra ser um grande auxiliar aos atores de um processo jurídico, quando solicitantes deste préstimo. Isto é muito bem demarcado na justiça do trabalho e na previdência social, onde o Fisioterapeuta pode verificar se existe relação entre a incapacidade físico-funcional apresentada pelo autor (reclamante) e o trabalho executado, e também quantificar esta provável incapacidade, sendo então uma excelente ferramenta ao prepostos das partes e ao juiz.

A Fisioterapia Forense então caracteriza uma atuação fisioterapêutica específica à emissão de laudos e pareceres, para utilização no universo forense/jurídico/legal, ou do direito. Estes documentos, à luz da exclusividade profissional são elaborados a partir de uma conclusão diagnóstica, designada “diagnóstico cinesiológico funcional”, que em várias situações da justiça é necessária, tanto para quem acusa para quem se defende e para quem julga. Ou seja, a função de perito judicial ou de assistente técnico das partes está inclusa na Fisioterapia Forense.

Então, estabelecer parâmetros de quantificação, qualificação e nexo entre o “estado mórbido” no aspecto físico e o acidente/doença é função do “Fisioterapeuta Forense”, e isto por si só já se caracteriza como uma ferramenta utilizável em diversos campos do direito, ou a ser utilizado para este fim. Podemos citar algumas situações:

Em ações relativas à PREVIDÊNCIA SOCIAL, similarmente à anterior, os Fisioterapeutas são solicitados a prestarem seus serviços tanto para o autor quanto para o réu, e neste cenário também podem ser nomeados peritos judiciais.

Em ações na JUSTIÇA DO TRABALHO, também é viável a atuação de Fisioterapeutas nestes três pontos do cenário jurídico, ou seja, indicados como assistentes técnicos das partes e como peritos nomeados pelo juiz.

Outras situações conhecidas necessitam desta ação fisioterapêutica, seguindo basicamente a mesma linha de atuação em relação à contratação profissional: ações relacionadas ao direito de utilizar VEÍCULOS ADAPTADOS, ações relacionadas à compra de veículos com REDUÇÃO DE IPI, ações relacionadas às seqüelas ocasionadas por ACIDENTES EM VIA PÚBLICA, e ações relacionadas às seqüelas ocasionadas às mais diversas formas de injúrias/danos físicos. Da mesma forma, AUDITORIAS a processos clínicos fisioterapêuticos em que o desfecho da atuação profissional (planos de saúde, seguros saúde, programas de saúde da família…), possa desencadear litígios, são caracterizadas como uma atuação de Fisioterapia Forense.

Resumindo, onde existir uma incapacidade físico-funcional que necessite ser quantificada e qualificada (eventualmente tendo que se estabelecer um nexo técnico) para ser utilizada em qualquer processo jurídico/legal, existe a necessidade da atuação do “Fisioterapeuta Forense”, e isto por si só, basta para demonstrar a importância da utilização deste profissional e a responsabilidade que acompanha sua atuação.

http://www.fisioterapiaforense.com.br

Termino parabenizando meu grande amigo e visitante do blog Matheus de Oliveira Martins, agora um acadêmico da UNESP – Espero que seja um ótimo profissional, e se torne um grande Personal Trainer.